Guia de Avaliação SIADAP 3 TSDT

Ciclo de Avaliação 2025

3 a 7 Objetivos

Qualidade, Eficiência, Desenvolvimento

5 a 8 Competências

Transversais e Nucleares

Ciclo Anual

Desempenho de 2025

Enquadramento Legal

A avaliação de desempenho dos TSDT rege-se pelo SIADAP, conforme a Lei n.º 66-B/2007, o Decreto-Lei n.º 12/2024, e as adaptações específicas da Portaria n.º 132/2025/1 (TSDT) e da Portaria n.º 236/2024/1 (Competências).

Objetivo: Melhoria contínua, valorização profissional e alinhamento institucional.

Ponderações

Resultados 60%

Cumprimento de Objetivos

Competências 40%

Comportamentais e Técnicas

Menções e Progressão

SIADAP Menção Pontos
4 a 5 Excelente 3
4 a 5 Muito Bom 2
3.5 a 3.99 Bom 1.5
2 a 3.49 Regular 1
1 a 1.99 Inadequado 0

Ciclo de Avaliação 2025

1

Planeamento

Jan / Fev 2025

Negociação e contratualização dos objetivos e competências.

2

Monitorização

Ano 2025

Recolha de evidências e eventuais ajustes aos objetivos.

3

Avaliação

Jan 2026

Autoavaliação do trabalhador e proposta do avaliador.

4

Harmonização

Jan / Fev 2026

Validação pelo CCA para garantir equidade e quotas.

5

Reunião

Fev / Mar 2026

Comunicação da avaliação final ao trabalhador.

6

Homologação

Até Abr 2026

Validação final pelo dirigente máximo.

Gestão de Quotas

A diferenciação de desempenho na Administração Pública é assegurada através de um sistema de quotas máximas para as menções de mérito.

Quotas de Desempenho

  • Muito Bom: máx. 30% dos trabalhadores avaliados.

    Excelente: máx. 10% (do total de avaliados), atribuído de entre os "Muito Bom".

  • Bom: máx. 30% dos trabalhadores avaliados.
  • Regular e Inadequado: Sem limite percentual.

A distribuição destas quotas pelos diferentes universos (ex: carreiras, categorias, áreas profissionais) é, em regra, proporcional à sua representatividade. A gestão e harmonização final é da competência do Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) de cada instituição.

Simulação de Quotas na Prática

A aplicação das percentagens (30% para "Muito Bom" e "Bom", e 10% do total para "Excelente") varia consoante a dimensão do universo de trabalhadores e as regras de arredondamento. Veja como funciona a distribuição matemática em diferentes cenários:

População: 100 TSDTs
Muito Bom 30
Excelentes (máx.) 10
Bom 30
Restantes: 40 (Regular/Inadequado)
População: 20 TSDTs
Muito Bom 6
Excelentes (máx.) 2
Bom 6
Restantes: 8 (Regular/Inadequado)
Múltiplos Universos
Total: 24 TSDTs

Universo A: 4 Sub-Coords

1 MB
1 Bom

Universo B: 20 TSDTs

6 MB
6 Bom
Nota: Coordenadores/Subcoordenadores são avaliados em universo autónomo.
Nota: Os valores aqui apresentados aplicam as percentagens de forma direta. A aplicação prática está sempre dependente das regras de arredondamento definidas pelo CCA e de regras específicas para universos inferiores a 10 trabalhadores.

Simulador de Quotas Personalizado

Universo Total Calculado: 10 Trabalhadores

Distribuição Máxima Prevista

Muito Bom (Total)
3 Máximo (30%)
Excelente 1

Atribuído aos melhores "Muito Bom" (máx 10% do total)

Bom
3 Máximo (30%)
Restantes para Regular/Inadequado: 4

O Papel do Avaliado: Deveres e Direitos

A sua participação ativa é fundamental para um processo de avaliação justo e construtivo. Conheça os passos práticos, os seus deveres e os seus direitos ao longo do ciclo.

  1. 1. Participar na Contratualização

    É seu dever e direito participar ativamente na reunião com o seu avaliador para negociar os objetivos e as competências. Prepare-se para esta reunião, refletindo sobre o que pode alcançar e as competências que pretende desenvolver.

  2. 2. Registar o Desempenho

    Ao longo do ano, mantenha um registo das suas atividades, conquistas e dificuldades. Guarde evidências (e-mails, relatórios, atas) que comprovem o seu trabalho. Isto será crucial para a sua autoavaliação.

  3. 3. Realizar a Autoavaliação

    A autoavaliação é um dever obrigatório. Deve preencher a ficha de avaliação com uma análise honesta do seu desempenho face aos objetivos e competências contratualizados. Fundamente as suas apreciações com os registos que fez ao longo do ano.

  4. 4. Conhecer a Avaliação e Reagir

    Na reunião de avaliação, ser-lhe-á comunicada a proposta de avaliação. Tem o direito de expressar a sua opinião e, caso não concorde, pode acionar os seus direitos.

  5. 5. Acionar Mecanismos de Reclamação

    Se discordar da proposta de avaliação, tem os seguintes direitos:

    • Comissão Paritária: Pode requerer, no prazo de 10 dias úteis após conhecimento da proposta, a apreciação do seu processo por este órgão consultivo.
    • Reclamação: Após a homologação, pode apresentar uma reclamação formal ao Dirigente Máximo do Serviço no prazo de 10 dias úteis.
    • Outras Impugnações: Mantém o direito a recurso hierárquico/tutelar ou impugnação judicial.

Enquadramento dos Objetivos

Os objetivos são definidos com base no Artigo 4.º (Resultados) e avaliados conforme o Artigo 5.º (Avaliação dos resultados) da Portaria n.º 132/2025/1, de 26 de março.

Estes podem ser transversais (comuns a todos), específicos de cada área profissional dos TSDT, ou individuais, sendo sempre negociados entre o avaliador e o avaliado.

Atenção: Os objetivos apresentados nesta secção (2 gerais + 3 específicos) são meramente exemplificativos de uma possível contratualização numa Unidade Local de Saúde e devem ser adaptados à realidade de cada serviço e profissional.

Objetivos Gerais (Transversais)

Estes 2 objetivos de desenvolvimento e melhoria de processos são transversais a todos os TSDT.

1: Desenvolvimento Profissional

Promover o desenvolvimento profissional contínuo e a valorização técnico-científica, através da frequência de ações de formação e da disseminação dos conhecimentos.

Ver critérios
  • Supera (5 Pontos): Frequência de ≥ 40h de formação E realização de ≥ 2 ações de partilha de conhecimento (ex: apresentação interna, formação a pares).
  • Atinge (3 Pontos): Frequência de 25h a 39h de formação E realização de 1 ação de partilha de conhecimento.
  • Não Atinge (1 Ponto): Frequência de < 25h de formação OU não realização de qualquer ação de partilha.

2: Melhoria de Processos

Contribuir para a melhoria da qualidade e segurança dos cuidados, através da participação em ações de melhoria de processos técnicos, assistenciais ou organizacionais.

Ver critérios
  • Supera (5 Pontos): Participa ativamente em ≥ 2 ações/grupos de trabalho OU propõe formalmente ≥ 2 melhorias de processo que são consideradas/implementadas, OU 1 de cada.
  • Atinge (3 Pontos): Participa ativamente em 1 ação/grupo de trabalho OU propõe formalmente 1 melhoria de processo.
  • Não Atinge (1 Ponto): Não participa nem propõe melhorias de forma documentada.

Objetivos Específicos (Exemplos)

Avaliação de Competências

Conforme a Portaria n.º 132/2025/1, o parâmetro "Competências" obedece às seguintes regras:

As 16 competências dividem-se em dois grupos: as 4 Competências Nucleares (a base do serviço público, como a Orientação para os Resultados) e as 12 Competências Funcionais (mais ligadas à execução das atividades, como a Comunicação ou a Organização). A sua seleção de 5 a 8 competências deve ser negociada a partir destes dois grupos.

  • Devem ser negociadas entre 5 a 8 competências para cada trabalhador, escolhidas por acordo a partir do referencial legal (Portaria n.º 236/2024/1, Anexo I, Grau 3).
  • Uma das competências negociadas pode ser associada a formação, por acordo entre avaliador e avaliado. Caso o trabalhador realize a formação com aproveitamento, a sua avaliação final nessa competência é majorada em 1 nível.
  • A avaliação de cada competência, baseada na observação dos seus comportamentos associados, resulta numa pontuação de 1 (Fator não demonstrado), 3 (Fator demonstrado) ou 5 (Fator demonstrado a um nível elevado).

Como são avaliadas as Competências?

Exemplos Práticos Contextualizados por Profissão

Cálculo da Avaliação Final da Competência

A pontuação final de cada Competência (1, 3 ou 5) é determinada pela combinação das pontuações dos seus 3 comportamentos associados, de acordo com a seguinte regra:

  • Avaliação de 5: Se a maioria das pontuações dos comportamentos for 5 e nenhuma for 1.
  • Avaliação de 3: Se a maioria das pontuações for 3 (e nenhuma for 1) OU se apenas um comportamento tiver pontuação 1.
  • Avaliação de 1: Se dois ou mais comportamentos tiverem pontuação 1.
Formação para Majoração da Competência: Conforme o n.º 5 do artigo 48.º da Lei do SIADAP, a formação associada a uma das competências é selecionada a partir do Catálogo INA, I.P., no âmbito do programa ReCAP-SIADAP. A frequência e aproveitamento nesta formação, disponível na plataforma NAU, resulta na majoração em 1 nível da avaliação final dessa competência (ex: uma avaliação de 3 passa para 5).

Nota Importante: Os exemplos práticos aqui apresentados são meramente demonstrativos e visam ilustrar a aplicação dos critérios de avaliação. Na prática, a avaliação de cada comportamento será sempre baseada na observação direta do desempenho individual ao longo do ciclo avaliativo e pode não corresponder exatamente a estes cenários.

Legislação de Interesse

Lei n.º 66-B/2007

Lei base que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).

Aceder ao Documento

Decreto-Lei n.º 12/2024

Procede à revisão do SIADAP, introduzindo o ciclo anual, novas menções, quotas e o sistema de 8 pontos para progressão.

Aceder ao Documento

Portaria n.º 132/2025/1

Procede à adaptação específica do SIADAP 3 aos trabalhadores da carreira especial de TSDT.

Aceder ao Documento

Portaria n.º 236/2024/1

Regulamenta as competências comportamentais (ReCAP) e aprova os modelos de fichas de avaliação para o SIADAP.

Aceder ao Documento

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem é avaliado neste ciclo de 2025?

Serão avaliados todos os trabalhadores TSDT que, a 31 de dezembro de 2025, tenham vínculo de emprego público há pelo menos 6 meses e um mínimo de 6 meses de serviço efetivo nesse ano. Quem não cumprir estes requisitos, mas tiver mais de 6 meses de vínculo, poderá requerer avaliação por ponderação curricular ou, caso não o faça, ser-lhe-á atribuída a última avaliação que obteve.

2. O que acontece se eu mudar de avaliador ou de unidade funcional a meio do ano?

A lei prevê a sucessão de avaliadores. O avaliador cessante (o seu chefe anterior) tem o dever de preparar e enviar ao novo avaliador um relatório escrito com os contributos sobre o seu desempenho no período em que esteve sob a sua alçada. A avaliação final será da responsabilidade do avaliador que o supervisiona no final do ciclo, mas este terá em conta os contributos anteriores.

3. É obrigatório ter um objetivo de responsabilidade partilhada?

A lei incentiva a fixação de objetivos de responsabilidade partilhada, especialmente quando implicam trabalho em equipa ou esforço convergente para uma finalidade determinada. Embora não seja estritamente obrigatório por lei, é uma boa prática e pode ser definido como tal nas diretrizes do Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) da sua instituição.

4. O que acontece se eu não concordar com os objetivos propostos pelo meu avaliador?

Deve tentar negociar e chegar a um acordo. No entanto, em caso de ausência de acordo, a lei determina que prevalece a decisão do avaliador. Terá, contudo, o direito de registar na ficha de avaliação os motivos da sua discordância, o que é um passo importante caso necessite de recorrer a mecanismos de reclamação posteriormente.

5. Como funciona na prática a majoração da competência-alvo de formação?

Uma das competências negociadas será alvo de formação. Se realizar a formação e tiver aproveitamento (avaliação positiva da entidade formadora), a sua pontuação final nessa competência sobe 1 nível. Exemplo: se a sua avaliação nos comportamentos resultasse numa pontuação de 3 (Demonstrado), com a formação positiva, essa pontuação passa para 5 (Demonstrado a Nível Elevado). Se resultasse em 1, passaria para 3.

6. O que é e para que serve o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA)?

O CCA é um órgão interno, presidido pelo dirigente máximo (e no caso dos TSDT, composto pelo Conselho Técnico), que tem como funções principais: estabelecer diretrizes para uma avaliação justa e harmoniosa, garantir o cumprimento das quotas de diferenciação ("Bom" e "Muito Bom"), e validar as propostas de avaliação com estas menções, assim como a de "Inadequado" e o reconhecimento de "Excelente".

Cálculo da Avaliação Final

1

Avaliação do Parâmetro "Resultados"

A avaliação dos resultados é a média aritmética simples das pontuações (1, 3 ou 5) obtidas nos objetivos definidos (mínimo 3, máximo 7).

(Soma das pontuações de todos os objetivos) / (Nº de objetivos)
2

Avaliação do Parâmetro "Competências"

A avaliação das competências é a média aritmética simples das pontuações finais (1, 3 ou 5) obtidas nas competências definidas (mínimo 5, máximo 8).

(Soma das pontuações de todas as competências) / (Nº de competências)

A pontuação final de cada competência resulta da conjugação dos comportamentos observados (ver regra abaixo).

3

Cálculo da Pontuação Final

A sua avaliação final é a média ponderada das avaliações dos Resultados (com um peso de 60%) e das Competências (com um peso de 40%).

(Avaliação dos Resultados × 0,60) + (Avaliação das Competências × 0,40)

Grelha de Valoração das Competências

A avaliação de cada competência resulta da conjugação das pontuações atribuídas aos seus 3 comportamentos (Fator não demonstrado ou inexistente: 1, Fator demonstrado: 3, Fator demonstrado a um nível elevado: 5), conforme as seguintes regras:

3 ou 5

Valor Final

Se nenhum comportamento for pontuado com 1.

(Prevalece a nota mais frequente)

3

Valor Final

Se apenas um comportamento for pontuado com 1.

1

Valor Final

Se dois ou mais comportamentos forem pontuados com 1.

+1 Nível

Majoração

Se realizar a formação associada com aproveitamento.

(Ex: 3 passa a 5)

Simulador Detalhado

Resultados (60%)

Média Resultados: 3.00

Competências (40%)

Média Competências: 3.00

Avaliação Final

3.000
Regular
1 Ponto