Enquadramento Legal e Princípios
A avaliação de desempenho dos TSDT rege-se pelo SIADAP, conforme a Lei n.º 66-B/2007, o Decreto-Lei n.º 12/2024, e as adaptações específicas da Portaria n.º 132/2025/1 (TSDT) e da Portaria n.º 236/2024/1 (Competências). O processo visa a melhoria contínua, a valorização profissional e o alinhamento dos desempenhos individuais com os objetivos da instituição.
Parâmetros e Ponderações
- Resultados (≥60%): Grau de cumprimento dos objetivos negociados.
- Competências (≤40%): Demonstração de capacidades técnicas e comportamentais.
Quotas de Desempenho
-
Muito Bom: máx. 30% dos trabalhadores avaliados.
Excelente: máx. 10% (do total de avaliados), atribuído de entre os "Muito Bom".
- Bom: máx. 30% dos trabalhadores avaliados.
- Regular e Inadequado: Sem limite percentual.
A distribuição destas quotas pelos diferentes universos (ex: carreiras, categorias, áreas profissionais) é, em regra, proporcional à sua representatividade. A gestão e harmonização final é da competência do Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) de cada instituição.
Menções e Pontos para Progressão na Carreira
Pontuação Final SIADAP | Menção Qualitativa | Pontos para Progressão (Anual) |
---|---|---|
4 a 5 | Excelente | 3 pontos |
4 a 5 | Muito Bom | 2 pontos |
3,500 a 3,999 | Bom | 1,5 pontos |
2 a 3,499 | Regular | 1 ponto |
1 a 1,999 | Inadequado | 0 pontos |
A alteração de posicionamento remuneratório (progressão na carreira) requer a acumulação de 8 pontos (Decreto-Lei n.º 12/2024).
Ciclo de Avaliação 2025 e Cronograma
-
Planeamento e Contratualização Início de 2025
Reunião para negociar objetivos e competências para o ano de 2025.
-
Acompanhamento e Monitorização Ao longo de 2025
Reuniões intermédias para monitorizar e, se necessário, ajustar objetivos.
-
Autoavaliação e Avaliação Até 15 de Janeiro 2026
Preenchimento da ficha de autoavaliação pelo trabalhador e da avaliação pelo avaliador.
-
Harmonização pelo CCA 2ª Quinz. Janeiro 2026
Análise e validação das propostas de avaliação para garantir equidade e cumprimento das quotas.
-
Reunião de AvaliaçãoFevereiro 2026
Comunicação da avaliação final de 2025 e início da contratualização para 2026.
-
Homologação e Prazos de Reclamação Até 30 Abril 2026
Homologação das avaliações pelo dirigente máximo e início do período para eventuais reclamações.
O Papel do Avaliado: Deveres e Direitos
A sua participação ativa é fundamental para um processo de avaliação justo e construtivo. Conheça os passos práticos, os seus deveres e os seus direitos ao longo do ciclo.
-
1. Participar na Contratualização
É seu dever e direito participar ativamente na reunião com o seu avaliador para negociar os objetivos e as competências. Prepare-se para esta reunião, refletindo sobre o que pode alcançar e as competências que pretende desenvolver.
-
2. Registar o Desempenho
Ao longo do ano, mantenha um registo das suas atividades, conquistas e dificuldades. Guarde evidências (e-mails, relatórios, atas) que comprovem o seu trabalho. Isto será crucial para a sua autoavaliação.
-
3. Realizar a Autoavaliação
A autoavaliação é um dever obrigatório. Deve preencher a ficha de avaliação com uma análise honesta do seu desempenho face aos objetivos e competências contratualizados. Fundamente as suas apreciações com os registos que fez ao longo do ano.
-
4. Conhecer a Avaliação e Reagir
Na reunião de avaliação, ser-lhe-á comunicada a proposta de avaliação. Tem o direito de expressar a sua opinião e, caso não concorde, pode acionar os seus direitos.
-
5. Acionar Mecanismos de Reclamação
Se discordar da proposta de avaliação, tem os seguintes direitos:
- Comissão Paritária: Pode requerer, no prazo de 10 dias úteis após conhecimento da proposta, a apreciação do seu processo por este órgão consultivo.
- Reclamação: Após a homologação, pode apresentar uma reclamação formal ao Dirigente Máximo do Serviço no prazo de 10 dias úteis.
- Outras Impugnações: Mantém o direito a recurso hierárquico/tutelar ou impugnação judicial.
Enquadramento dos Objetivos
Os objetivos são definidos com base no Artigo 4.º (Resultados) e avaliados conforme o Artigo 5.º (Avaliação dos resultados) da Portaria n.º 132/2025/1, de 26 de março.
Estes podem ser transversais (comuns a todos), específicos de cada área profissional dos TSDT, ou individuais, sendo sempre negociados entre o avaliador e o avaliado.
Atenção: Os objetivos apresentados nesta secção (2 gerais + 3 específicos) são meramente exemplificativos de uma possível contratualização numa Unidade Local de Saúde e devem ser adaptados à realidade de cada serviço e profissional.
Objetivos Gerais (Transversais)
Estes 2 objetivos de desenvolvimento e melhoria de processos são transversais a todos os TSDT.
1: Desenvolvimento Profissional
Promover o desenvolvimento profissional contínuo e a valorização técnico-científica, através da frequência de ações de formação e da disseminação dos conhecimentos.
Ver critérios
- Supera (5 Pontos): Frequência de ≥ 40h de formação E realização de ≥ 2 ações de partilha de conhecimento (ex: apresentação interna, formação a pares).
- Atinge (3 Pontos): Frequência de 25h a 39h de formação E realização de 1 ação de partilha de conhecimento.
- Não Atinge (1 Ponto): Frequência de < 25h de formação OU não realização de qualquer ação de partilha.
2: Melhoria de Processos
Contribuir para a melhoria da qualidade e segurança dos cuidados, através da participação em ações de melhoria de processos técnicos, assistenciais ou organizacionais.
Ver critérios
- Supera (5 Pontos): Participa ativamente em ≥ 2 ações/grupos de trabalho OU propõe formalmente ≥ 2 melhorias de processo que são consideradas/implementadas, OU 1 de cada.
- Atinge (3 Pontos): Participa ativamente em 1 ação/grupo de trabalho OU propõe formalmente 1 melhoria de processo.
- Não Atinge (1 Ponto): Não participa nem propõe melhorias de forma documentada.
Objetivos Específicos (Exemplos)
Selecione a sua área profissional para consultar exemplos de 3 objetivos específicos que podem ser propostos para negociação no ciclo de 2025.
Avaliação de Competências
Conforme a Portaria n.º 132/2025/1, o parâmetro "Competências" obedece às seguintes regras:
- Devem ser negociadas entre 5 a 8 competências para cada trabalhador, escolhidas por acordo a partir do referencial legal (Portaria n.º 236/2024/1, Anexo I, Grau 3).
- Uma das competências negociadas pode ser associada a formação, por acordo entre avaliador e avaliado. Caso o trabalhador realize a formação com aproveitamento, a sua avaliação final nessa competência é majorada em 1 nível.
- A avaliação de cada competência, baseada na observação dos seus comportamentos associados, resulta numa pontuação de 1 (Fator não demonstrado), 3 (Fator demonstrado) ou 5 (Fator demonstrado a um nível elevado).
Abaixo encontra a lista completa das 16 competências do referencial para TSDT, a partir da qual devem ser escolhidas as que serão avaliadas.
1. Orientação para o Serviço Público
Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e reforçando a imagem de uma Administração Pública ao serviço do interesse coletivo.
- Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
- Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
- Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
2. Orientação para a Colaboração
Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
- Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
- Estabelece uma rede facilitadora de comunicação e contribui para que as equipas se sintam valorizadas.
- Assume os objetivos comuns partilhando tarefas, atividades e responsabilidades.
3. Orientação para a Mudança e Inovação
Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
- Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
- Desafia pressupostos, explora e apresenta novas abordagens, no âmbito da sua atividade.
- Incentiva e apoia a exploração de novas soluções, com vista à melhoria dos serviços, dos processos e da organização do trabalho.
4. Orientação para os Resultados
Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade, otimizando a utilização dos recursos e garantindo elevados padrões de qualidade.
- Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
- Avalia as necessidades de recursos e gere o que pode ser partilhado, reduzido ou eliminado.
- Apresenta contributos para a prevenção e correção de falhas e para a melhoria de processos e procedimentos.
5. Análise Crítica e Resolução de Problemas
Recolher, interpretar e compreender informação, estabelecer relações lógicas, antecipar problemas e apresentar soluções viáveis e atempadas.
- Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas.
- Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis.
- Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
6. Gestão do Conhecimento
Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
- Identifica e utiliza oportunidades de desenvolvimento, mantendo-se atualizado/a no âmbito de saberes relevantes.
- Orienta os outros na aquisição e aplicação do conhecimento especializado que possui.
- Cria e implementa procedimentos para capturar, organizar, armazenar, controlar e facilitar o acesso à informação e ao conhecimento relevantes.
7. Comunicação
Transmitir informação com clareza e precisão, adaptando a forma e o conteúdo à audiência para garantir a correta interpretação da mensagem.
- Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.
- Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação.
- Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
8. Iniciativa
Agir proativamente para alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos e procurar soluções para problemas, mesmo que não solicitado.
- Assume a responsabilidade por tomar iniciativas e resolver os problemas rapidamente, prevenindo problemas futuros.
- Desenvolve tarefas ou projetos, tomando decisões de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.
- Apresenta processos e procedimentos para identificar soluções para problemas, de forma proativa.
9. Negociação e Influência
Criar uma imagem de credibilidade e utilizar argumentos convincentes que apelam às necessidades dos outros e os persuadem a mudar de ponto de vista, lidar eficazmente com situações complexas, negociar para ganhar o acordo dos outros e atingir os resultados desejados.
- Apresenta argumentos fundamentados em dados e factos, enfatizando os benefícios mútuos e construindo uma imagem confiável.
- Resolve os desacordos de forma construtiva, mantendo uma postura sincera e o foco nas soluções.
- Apresenta soluções para responder a diversos interesses e obter o acordo e o empenho dos outros.
10. Organização, Planeamento e Gestão de Projetos
Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
- Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.
- Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades.
- Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.
11. Orientação para a Inclusão
Demonstrar compromisso com a promoção da diversidade e inclusão, contribuir para ambientes onde todas as pessoas se sintam valorizadas, respeitadas e capazes de contribuir, independentemente das suas características.
- Colabora na implementação de práticas promotoras de um serviço público inclusivo.
- Mobiliza os colegas para a utilização das boas práticas e identifica e contribui com soluções para a eliminação de obstáculos à inclusão.
- Adapta a linguagem e os procedimentos às necessidades dos interlocutores em ambientes físicos e/ou digitais.
12. Orientação para a Participação
Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.
- Incentiva os cidadãos e os colegas a partilharem o seu feedback sobre os serviços que presta.
- Identifica proativamente obstáculos à participação dos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores, e propõe soluções em conformidade.
- Propõe alterações nas atividades tendo em conta as preocupações, sugestões e questões dos cidadãos, agentes económicos e trabalhadores.
13. Orientação para a Segurança
Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente.
- Contribui para a revisão, a atualização e a disseminação dos regulamentos e procedimentos de segurança e de confidencialidade.
- Contribui para a avaliação crítica de processos de mitigação de riscos, sugerindo ajustes e medidas preventivas.
- Contribui para a avaliação crítica e para o desenvolvimento de melhores práticas de segurança e de confidencialidade da informação.
14. Tomada de Decisão
Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados.
- Avalia as situações e toma decisões rapidamente sempre que necessário.
- Identifica benefícios e riscos associados à tomada de decisão, tendo em conta os potenciais impactos nos resultados.
- Assume a responsabilidade pelas suas ações e pelos projetos que coordena, monitorizando o resultado das suas decisões.
15. Inteligência Emocional
Gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas.
- Facilita a gestão emocional em cenários complexos, influenciando positivamente o ambiente de trabalho.
- Utiliza estratégias e mobiliza recursos para apoiar as necessidades emocionais dos outros.
- Avalia as implicações emocionais das suas decisões nos membros da equipa.
16. Coordenação de Equipas
Coordenar eficazmente uma equipa, garantindo que as tarefas são executadas de forma organizada, eficiente, orientando e motivando os trabalhadores e acompanhando os resultados.
- Antecipa possíveis dificuldades para a realização do trabalho e a conclusão dos projetos, envolvendo a equipa na procura de soluções para mitigar os riscos.
- Direciona os esforços de equipas de constituição diversificada/interdisciplinares em torno de um objetivo comum.
- Monitoriza a execução dos trabalhos, fazendo os ajustes necessários à otimização dos resultados e ao cumprimento dos prazos.
Como são avaliadas as Competências?
Exemplos Práticos Contextualizados: Competência "Orientação para os Resultados"
Selecione uma área para ver exemplos de como os comportamentos podem ser avaliados na prática.
Cálculo da Avaliação Final da Competência
A pontuação final de cada Competência (1, 3 ou 5) é determinada pela combinação das pontuações dos seus 3 comportamentos associados, de acordo com a seguinte regra:
- Avaliação de 5: Se a maioria das pontuações dos comportamentos for 5 e nenhuma for 1.
- Avaliação de 3: Se a maioria das pontuações for 3 (e nenhuma for 1) OU se apenas um comportamento tiver pontuação 1.
- Avaliação de 1: Se dois ou mais comportamentos tiverem pontuação 1.
Nota Importante: Os exemplos práticos aqui apresentados são meramente demonstrativos e visam ilustrar a aplicação dos critérios de avaliação. Na prática, a avaliação de cada comportamento será sempre baseada na observação direta do desempenho individual ao longo do ciclo avaliativo e pode não corresponder exatamente a estes cenários.
Legislação de Interesse
Lei n.º 66-B/2007
Lei base que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).
Decreto-Lei n.º 12/2024
Procede à revisão do SIADAP, introduzindo o ciclo anual, novas menções, quotas e o sistema de 8 pontos para progressão.
Portaria n.º 132/2025/1
Procede à adaptação específica do SIADAP 3 aos trabalhadores da carreira especial de TSDT.
Portaria n.º 236/2024/1
Regulamenta as competências comportamentais (ReCAP) e aprova os modelos de fichas de avaliação para o SIADAP.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem é avaliado neste ciclo de 2025?
Serão avaliados todos os trabalhadores TSDT que, a 31 de dezembro de 2025, tenham vínculo de emprego público há pelo menos 6 meses e um mínimo de 6 meses de serviço efetivo nesse ano. Quem não cumprir estes requisitos, mas tiver mais de 6 meses de vínculo, poderá requerer avaliação por ponderação curricular ou, caso não o faça, ser-lhe-á atribuída a última avaliação que obteve.
2. O que acontece se eu mudar de avaliador ou de unidade funcional a meio do ano?
A lei prevê a sucessão de avaliadores. O avaliador cessante (o seu chefe anterior) tem o dever de preparar e enviar ao novo avaliador um relatório escrito com os contributos sobre o seu desempenho no período em que esteve sob a sua alçada. A avaliação final será da responsabilidade do avaliador que o supervisiona no final do ciclo, mas este terá em conta os contributos anteriores.
3. É obrigatório ter um objetivo de responsabilidade partilhada?
A lei incentiva a fixação de objetivos de responsabilidade partilhada, especialmente quando implicam trabalho em equipa ou esforço convergente para uma finalidade determinada. Embora não seja estritamente obrigatório por lei, é uma boa prática e pode ser definido como tal nas diretrizes do Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) da sua instituição.
4. O que acontece se eu não concordar com os objetivos propostos pelo meu avaliador?
Deve tentar negociar e chegar a um acordo. No entanto, em caso de ausência de acordo, a lei determina que prevalece a decisão do avaliador. Terá, contudo, o direito de registar na ficha de avaliação os motivos da sua discordância, o que é um passo importante caso necessite de recorrer a mecanismos de reclamação posteriormente.
5. Como funciona na prática a majoração da competência-alvo de formação?
Uma das competências negociadas será alvo de formação. Se realizar a formação e tiver aproveitamento (avaliação positiva da entidade formadora), a sua pontuação final nessa competência sobe 1 nível. Exemplo: se a sua avaliação nos comportamentos resultasse numa pontuação de 3 (Demonstrado), com a formação positiva, essa pontuação passa para 5 (Demonstrado a Nível Elevado). Se resultasse em 1, passaria para 3.
6. O que é e para que serve o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA)?
O CCA é um órgão interno, presidido pelo dirigente máximo (e no caso dos TSDT, composto pelo Conselho Técnico), que tem como funções principais: estabelecer diretrizes para uma avaliação justa e harmoniosa, garantir o cumprimento das quotas de diferenciação ("Bom" e "Muito Bom"), e validar as propostas de avaliação com estas menções, assim como a de "Inadequado" e o reconhecimento de "Excelente".
Cálculo da Avaliação Final
1Avaliação do Parâmetro "Resultados"
A avaliação dos resultados é a média aritmética simples das pontuações (1, 3 ou 5) obtidas nos objetivos definidos (mínimo 3, máximo 7).
(Soma das pontuações de todos os objetivos) / (Nº de objetivos)
2Avaliação do Parâmetro "Competências"
A avaliação das competências é a média aritmética simples das pontuações finais (1, 3 ou 5) obtidas nas competências definidas (mínimo 5, máximo 8).
(Soma das pontuações de todas as competências) / (Nº de competências)
3Cálculo da Pontuação Final
A sua avaliação final é a média ponderada das avaliações dos Resultados (com um peso de 60%) e das Competências (com um peso de 40%).
(Avaliação dos Resultados × 0,60) + (Avaliação das Competências × 0,40)
Exemplo Prático Completo (5 Objetivos e 5 Competências):
Resultados (Exemplo):
- Objetivo 1: 5 pontos (Superado)
- Objetivo 2: 3 pontos (Atingido)
- Objetivo 3: 5 pontos (Superado)
- Objetivo 4: 3 pontos (Atingido)
- Objetivo 5: 5 pontos (Superado)
Média (Resultados): (5+3+5+3+5) / 5 = 4,20
Competências (Exemplo):
- Competência 1 (com formação): 5 pontos
- Competência 2: 3 pontos
- Competência 3: 5 pontos
- Competência 4: 3 pontos
- Competência 5: 3 pontos
Média (Competências): (5+3+5+3+3) / 5 = 3,80
Pontuação Final: (4,20 × 0,60) + (3,80 × 0,40) = 2,52 + 1,52 = 4,04
Simulador de Avaliação Final
Parâmetro Resultados (60%)
Parâmetro Competências (40%)
Resultado da Simulação
Média dos Resultados
-
Média das Competências
-
Pontuação Final
-